O Balanço Patrimonial (“BP" ou "Balanço”) tem como objetivo mostrar a situação patrimonial de uma empresa em um momento específico. Nele os bens e direitos estão equilibrados com as obrigações de terceiros e contribuições dos acionistas.
O BP é dividido em
duas colunas: (i) lado esquerdo: encontram-se os bens e direitos (Ativo); e (ii) lado
direito: estão as obrigações junto a terceiros (Passivo) e as participações dos
sócios (Patrimônio Líquido).
Cabe aqui salientar, também,
que o lado esquerdo do Balanço possui origem devedora e o direito credora, dado que bens e direitos (Ativo) são
considerados aplicações de recursos que tem origem no Passivo e Patrimônio Líquido; afirmamos, assim, que no BP não há devedor sem credor.
Estrutura de um Balanço Patrimonial
Tendo em vista
o período contábil de um ano, o BP é dividido em Ativo Total e
Passivo Total, conforme quadro abaixo:
As contas do Ativo são divididas em dois grupos e são registradas em ordem decrescente pelo grau de liquidez:
Ativo Circulante
São Bens e direitos com
expectativas de liquidez (possibilidade de se transformarem em dinheiro) no
prazo de até um ano:
Ativo não Circulante
São Bens e direitos com
expectativas de liquidez em prazo superior a um ano:
Com relação ao Passivo, podemos dizer que este é dividido em dois grupos e são registrados em ordem decrescente pelo nível de exigibilidade:
Passivo Circulante
São obrigações junto
a terceiros em que a empresa tem a expectativa de pagá-los em um período
de até um ano:
Passivo não Circulante
São obrigações junto
a terceiros que deverão ser pagos em prazos superiores a um ano:
Patrimônio Líquido
O Patrimônio
Líquido, obtido pela subtração entre o Ativo Total e Passivo
Exigível (Passivo Circulante e Passivo não Circulante), uma vez que não existe
a obrigação prévia de que a empresa tenha de devolver aos acionistas os
recursos por eles investidos, a menos que ela seja liquidada, não há registro que
leve em consideração o nível de exigibilidade. Portanto, a divisão do
Patrimônio Líquido se dá da seguinte forma:
Observações sobre o Patrimônio Líquido
Conforme a Lei 6.404, os administradores são obrigados a disponibilizar aos acionistas as Demonstrações Financeiras (“DFs”) da Companhia até um mês antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), a qual ocorre anualmente até o quarto mês após o exercício social (31 de dezembro de cada ano). Nesse sentido, dado que o Balanço Patrimonial faz parte das DFs, a Administração da Companhia deve disponibilizá-lo antes da realização da AGO para que os acionistas possam deliberar sobre as DFs.
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